Minha empresa precisa do SAT Fiscal? Entenda a obrigatoriedade

O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é um equipamento que documenta de maneira eletrônica, as operações comerciais dos varejistas (leia-se comércio em geral: Atacadistas, Varejistas, etc).

O SAT Fiscal veio para substituir o ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

 

Qual a vantagem do CF-e SAT sobre o ECF?

O CF-e SAT autentica e transmite os CF-e (Cupons fiscais eletrônicos) pela internet, tornando o processo muito mais ágil.

Ao informar o CPF ou CNPJ no momento da venda, o SAT envia os dados do consumidor automaticamente para o programa da Nota Fiscal Paulista.

Além disso o SAT simplifica as obrigações tributárias.

 

Minha empresa precisa do SAT?

Você deve estar se perguntando, afinal, minha empresa precisa do SAT? Há alternativas?

Desde janeiro de 2017, qualquer empresa que teve faturamento superior à 80 mil reais no ano de 2016, precisa implementar o SAT. Trata-se de um plano de migração gradual implementado pela Secretaria da Fazenda.

Para 2018, toda empresa que faturar mais de 60 mil no ano de 2017 será obrigada a operar com o SAT, ou seja, um processo gradativo onde o objetivo é que todas as empresas passem a utilizar o SAT.

*É importante lembrar que empresas prestadoras de Serviço não se enquadram em nenhuma das obrigações acima.

 

O faturamento considerado é anual ou mensal?

A base de cálculo para a obrigatoriedade é anual, ou seja, se sua empresa faturar em 2017, mais do que 5 mil reais por mês, o que totalizaria mais de 60 mil no ano, já é suficiente para atingir a faixa de obrigatoriedade para utilização do SAT.

 

E os talões de Nota que sobraram? Posso Utilizar?

Sim. Ao se encaixar nas regras do SAT, você ficará vetado de solicitar novos talões, mas nada impede de continuar emitindo as notas pelo talão que você possui.

O grande problema, é que muitas empresas só descobrem a obrigatoriedade do SAT quando o talão já está chegando ao fim, fazendo com que o empresário tenha que correr contra o tempo para regularizar a situação.

Consulte o seu contador para verificar se há previsão da obrigatoriedade passar a vigorar também para sua empresa.

 

Ok, já entendi que preciso do SAT, mas qual é o primeiro passo que devo tomar?

Basicamente, para emitir o Cupom Fiscal CF-SAT, você precisará seguir 2 passos básicos:

  • Comprar um equipamento (impressora) SAT;
  • Instalar um software para emissão do Cupom Fiscal;

Se a contabilidade da sua empresa é feita por algum contador ou escritório de contabilidade, você pode pedir auxílio e tirar suas dúvidas.

Há no mercado diversas marcas de equipamentos SAT, que embora sejam relativamente simples, possuem suas diferenças, principalmente na questão de suporte e durabilidade.

Dentre as marcas mais conhecidas estão:

– Elgin

– Kryptus

– Bematech

– Dimep

– Urano

– Sweda

– Tanca

 

O valor do equipamento pode variar bastante, de R$ 800,00 a quase R$ 2.000,00, assim como a taxa de configuração do produto, que costuma ficar em torno de R$ 300,00.

No entanto, como citamos anteriormente, pesquise muito além do preço, pois é um equipamento que você usará por muito tempo e olhar apenas para o preço pode não ser a melhor estratégia.

De qualquer forma, nossa recomendação, é que antes de escolher a marca do equipamento, você escolha com qual software irá trabalhar. Embora a maioria dos softwares funcionem com todas as marcas de equipamentos, alguns softwares de Emissão de Cupom Fiscal, podem se adequar melhor à um ou outro equipamento.

 

Nesse caso devo escolher o Software Emissor de CF-e SAT antes do equipamento?

Sim. No dia a dia, o que fará a diferença será a qualidade do software e nem tanto da impressora. Ao escolher o Software SAT a ser utilizado, a própria empresa poderá lhe indicar uma marca de aparelho para comprar. Além disso, é possível que a empresa escolhida tenha contatos com o fornecedor de SAT, obtendo bons descontos, que dificilmente são oferecidos para o consumidor final.

 

Qual emissor de CF-e SAT devo escolher?

Há no mercado dezenas de Software Houses (empresas desenvolvedoras de software), senão centenas de empresas que oferecem softwares para emissão de Cupom Fiscal, no entanto, não se engane, como tudo no mercado, há muito software bom e há muito software ruim.

Se atente há algumas questões básicas como:

  • Qualidade do sistema (assista à vídeos, teste o sistema, solicite uma visita para demonstração do sistema SAT);
  • Faça perguntas, entenda se há módulos opcionais e se há recursos adicionais que vem junto ao software. Em muitos casos, o emissor de Cupom Fiscal também emite Nota Fiscal NF-e e outros módulos adicionais que podem ser muito úteis;
  • Pesquise a opinião de outras pessoas na internet, há pessoas falando mal?
  • Consulte seu contador ou escritório de contabilidade. Eles podem não conhecer todos os sistemas do mercado, mas poderão te dizer principalmente quais sistemas NÃO contratar;
  • Se informe sobre as regras de Suporte Técnico da Software House escolhida;

Após pesquisar na internet e encontrar algumas opções, além da qualidade do sistema, observe as regras de suporte:

  • A empresa oferece suporte local?
  • Suporte remoto? Via quais dispositivos?
  • Atende via Fone, E-mail e Whatsapp?
  • Há limitações para esse suporte, como carga horária ou distância?
  • Há taxa adicional para prestar o suporte?

 

O seu SAT pode parar de funcionar por oscilações de energia ou por alguma atualização no sistema do SEFAZ, ou por motivos diversos, enfim, há muitas possibilidades onde você precisará do suporte. Não deixe para lembrar deste item apenas quando for precisar dele.

 

Esperamos com o post acima ter esclarecido algumas de suas dúvidas. Sabemos que é um assunto muitas vezes complexo. Nós da WLL Sistemas colocamos à disposição para esclarecer suas dúvidas!

Não deixe também de conhecer nosso software de emissão de Cupom Fiscal CF-e SAT

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