Emissão de NFC-e será obrigatória para empresas do Simples Nacional a partir de Janeiro de 2018

As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas ao prazo de adesão à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir 1º de janeiro de 2018 a emissão do documento eletrônico será obrigatória para as empresas do Simples Nacional. A NFC-e substitui o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2).

O que é necessário fazer se adequar à legislação da NFC-e?

Em primeiro lugar, é importante saber que não é preciso aguardar a chegada da obrigatoriedade para aderir ao novo modelo. Inúmeras empresas, no Brasil, passaram a emitir a NFC-e, mesmo antes da obrigatoriedade nos Estados onde estão sediadas.

Para começar a emitir a NFC-e a empresar precisa tomar as seguintes providências:

– Acessar o site da Receita Estadual para criar login e senha
– Preencher o formulário online
– Ter o certificado digital, no padrão ICP-Brasil
– Adquirir o sistema para emitir a NFC-e
– Requer autorização para utilizar o sistema
– Requer o Código de Segurança do Contribuinte

O sistema emissor da NFC-e deve ser homologado na Receita Federal ou Fazenda Estadual. Para empresas que possuem filiais, recomenda-se o uso de um sistema nacional, o qual poderá ser facilmente adaptado à legislação dos estados onde a empresa mantém filiais e/ou franquias.

Vantagens da emissão de NFC-e: economia e agilidade

Com o novo modelo, a empresa não terá que utilizar mais o ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal). Basta usar uma impressora comum, que também não precisará ser homologada pela Receita.

Outras vantagens da NFC-e são: obrigações acessórias simplificadas e redução de gastos com papel especial para imprimir documento fiscal. Não será necessário usar papel especial, que garante maior durabilidade à impressão, uma vez que a NFC-e ficará arquivada em banco de dados digital. É importante saber que mesmo sendo um documento eletrônico, a empresa tem que conservar os arquivos digitais por cinco anos.

A emissão da NFC-e confere mais agilidade e segurança às operação comerciais: para a empresa, o consumidor e a receita estadual. A NFC-e é transmitida em tempo real, pela internet, por isso o processo é ágil. Ao efetuar a compra, o consumidor receberá, por e-mail ou SMS, a NFC-e.

O sistema da NFC-e proporciona mais rapidez à expansão dos pontos de vendas, uma vez que a empresa não precisa aguardar a autorização do Fisco para emitir o documento fiscal eletrônico em outras unidades.

Outro aspecto importante é que a NFC-e poderá ser emitida a partir de dispositivos móveis como telefones celulares e tablets. O sistema possibilita a integração da plataforma da loja física à loja virtual. Ou seja, o consumidor poderá fazer as compras pela internet, utilizando um celular ou tablet, e receber, normalmente, a NFC-e.

Outros documentos fiscais eletrônicos

Além da NFC-e outros modelos foram criados pelo governo. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) substitui os modelos 1 e 1A de notas fiscais. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser usada no lugar da Declaração de Serviço. O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento digital usando no transporte de cargas.

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