Obrigatoriedade da NFC-e passará a valer em 1º de janeiro no Espírito Santo

A partir do dia 1 º de janeiro de 2018, a emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Estado do Espírito Santo será obrigatória para o comércio varejista. Até o momento, mais de 2 mil empresas aderiram voluntariamente à NFC-e, eliminando, assim, a emissão de documentos fiscais em papel.

A NFC-e foi criada com a finalidade de aprimorar a fiscalização da Receita Estadual, que acompanha as operações comerciais; reduzir os custos que as empresas têm com as obrigações acessórias, os quais são repassados aos contribuintes; e possibilitar ao consumidor a verificação da autenticidade da nota fiscal.

Apesar de a NFC-e tornar-se obrigatória, a partir do dia 1º de janeiro, a Secretaria Estadual da Fazenda do Espírito Santo informou que o comércio varejista poderá continuar utilizando o Emissor de Cupom Fiscal até dezembro do ano que vem ou até o esgotamento da memória desse equipamento.

Para aderir à NFC-e o empresário deverá acessar o site da Secretaria Estadual da Fazenda, efetuar o cadastro utilizando o CPF, criar o login e senha de acesso à agência virtual, e preencher o formulário, conforme as instruções da instituição.

Quando o consumidor fizer uma compra ele poderá optar como deseja receber a nota fiscal. A NFC-e pode ser encaminhada ao e-mail informado pelo consumidor ou por SMS enviado ao celular. A NFC-e também pode ser impressa em impressora comum, já que a validação desse documento é eletrônica e fiscalizada pela Receita Estadual.

Duas informações importantes não podem faltar nesta nota fiscal: o QR Code e a chave de acesso. Esses dados são necessários para que o consumidor consiga verificar, junto ao site da Receita Estadual a validade do documento. A chave de acesso serve para o consumidor fazer a consulta pelo site.

O QR Code é usado para a conferência através do celular. O aplicativo específico faz a leitura do QR Code mostrando ao consumidor todos os dados relativos à transação comercial efetuada. A assinatura digital do emitente é outro dado de validação da nota fiscal do consumidor eletrônica.

A NFC-e é obrigatória para as vendas do comércio varejista, feitas no estabelecimento ou através da loja virtual, no Estado do Espírito Santo. Este novo modelo está sendo implantado em vários estados do Brasil, pois o objetivo final é que o país todo utilize um modelo nacional.
Para a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo a NFC-e é vantajosa para a sociedade pois permitirá a fiscalização mais efetiva contra a sonegação de tributos e a prática de concorrência desleal. O Estado terá melhores condições para elevar a arrecadação tributária.

No site da Secretaria da Fazenda, o empresário poderá tirar todas as dúvidas sobre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Há uma lista de “perguntas frequentes” e opções para o contribuinte entrar em contato com o Fisco Estadual.

Vantagens da NFC-e para comerciantes e consumidores

Para os comerciantes, a NFC-e simplifica os registros fiscais e reduz custos de obrigações acessórias. Além disso, a empresa não terá gastos com a compra de equipamentos para a emissão de cupom fiscal (que são caros), o que ajuda a diminuir também os gastos com papel, pois o documento fiscal poderá ser enviado por e-mail ou SMS, conforme a opção do consumidor.

A NFC-e também é benéfica para o consumidor. Ao fazer a compra pela internet, por exemplo, ele recebe o documento por e-mail ou SMS e já pode conferir a validade do documento. Nem precisa gastar papel com a impressão do documento eletrônico. Basta criar uma pasta para arquivar as notas fiscais recebidas por e-mail.

Se você é empresário e ainda não aderiu à NFC-e não deixe para a última hora. Acesse, hoje mesmo, o site da Secretaria Estadual da Fazenda do Espírito Santo e faça o seu cadastro.

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