Qual a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal?

Ao efetuar uma compra, o consumidor deve exigir o documento fiscal que contém as informações sobre a transação comercial. Este documento é importante para o termo de garantia, troca ou devolução de mercadoria, como comprovante a ser anexado em processo judicial, para o controle das finanças pessoais e declaração de imposto de renda.

Além disso, ao exigir o documento fiscal o consumidor ajuda o Estado a combater a sonegação tributária. O comerciante é obrigado a emitir a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal ao cliente.

Diferença entre Nota Fiscal e Cupom Fiscal

A Nota Fiscal é um documento comprobatório das seguintes operações: circulação de mercadorias; venda e compra de mercadorias; prestação de serviços; e doações em prol de instituições sociais.

A Nota Fiscal também é importante para o termo de garantia, troca e devolução de mercadorias. Este documento contém mais informações do que o Cupom Fiscal como, por exemplo, a identificação do consumidor.

A diferença de formato também evidencia a diferença entre Nota Fiscal e Cupom Fiscal. Existe também a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que já vigora em vários estados, para o comércio varejista. Este documento é enviado ao e-mail ou SMS, conforme a decisão do consumidor.

Na NFC-e constam a chave de acesso e o QR Code, dados que possibilitam ao consumidor verificar, através do site da Fazenda Estadual, a validade do documento, em tempo real.

O documento eletrônico agiliza as operações, reduz os custos que comerciante tem com as obrigações acessórias, compra do Emissor de Cupom Fiscal, software homologado pela Receita e papel para a impressão da nota fiscal comum.

O Cupom Fiscal é o emitido através do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) a favor do consumidor final, o que representa um custo maior para o comerciante, pois o equipamento é mais caro do que a impressora comum e ainda existe a exigência de homologação do software junto à Receita.

O Cupom Fiscal também é o comprovante de compra e venda, no qual estão descritos os itens da transação comercial, valores unitários e totais, local, data, hora e totalização da compra, valor dado pelo consumidor como pagamento e troco, se houver; ou outras condições de pagamento como débito ou crédito.

Comparando os dois documentos, a Nota Fiscal proporciona mais garantia ao consumidor na hora de fazer a troca ou devolver a mercadoria, pois contém todas as informações relativas à empresa, ao comprador e à transportadora. O Cupom Fiscal não é um documento completo. Como os estados estão aderindo à NFC-e é melhor o consumidor solicitar este documento para ter mais garantias na hora de cobrar seus direitos.

Outra situação que pode acontecer. Imagine que você comprou um notebook e o mesmo foi furtado ou roubado. Na hora de registrar o boletim de ocorrência é importante ter um documento com informações completas, inclusive, comprovando que o equipamento é seu.

Dias depois, a polícia prende um ladrão e, com ele, vários equipamentos, inclusive o notebook. Como comprovar que o equipamento é seu? Com a Nota Fiscal, pois o Cupom Fiscal não contém sua identificação. Portanto, fica mais fácil comprovar a propriedade com a Nota Fiscal.
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