A NFC-e é obrigatória? Saiba a situação do seu Estado

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, ou NFC-e, é uma forma que foi disponibilizada para que as empresas possam emitir os cupons fiscais mais facilmente, sem ter que preencher obrigatoriamente uma série de informações sobre seus clientes, além de representar uma grande economia pelo fato de não precisar ser impressa em uma impressora térmica fiscal.

No entanto, a NFC-e não é obrigatória em todo o território nacional, possuindo algumas especificações e mudanças de acordo com cada estado brasileiro, inclusive não sendo aceita em alguns estados.

Desta forma, é importante se conhecer a situação da NFC-e em cada estado. Confira a seguir a relação de todos os estados brasileiros e a situação da NFC-e em cada um deles:

Acre – A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é válida para todas as empresas do estado desde o início de abril de 2015.

Alagoas – A obrigatoriedade da NFC-e está sendo feita de forma gradativa, já sendo obrigatória para empresas que contem com receita bruta superior a 15 milhões de reais. A partir de outubro de 2017 passará a ser obrigatória também para empreendimentos que tenham receita bruta a partir de 3,6 milhões de reais. Além disso, estão previstas as obrigatoriedades para empresas com receita a partir de 360 mil reais, com início em abril de 2018, e para empresas com receita bruta maior do que 120 mil reais, a partir de outubro de 2018.

Amapá – A obrigatoriedade da NFC-e terá início em janeiro de 2018 para empresas que contem com equipamentos que tenham sido autorizados até o fim de 2014. Já para empresas que tenham equipamentos autorizados em 2015 terão a obrigatoriedade da NFC-e apenas a partir de janeiro de 2019, enquanto as que tem equipamentos autorizados apenas entre os anos de 2016 e 2017 terão a obrigatoriedade apenas a partir de 2020.

Amazonas – A NFC-e é obrigatória desde o início de 2015 para todas as empresas.

Bahia – A NFC-e é obrigatória apenas para as empresas inscritas no CAD-ICMS. Porém, a partir de janeiro de 2020 passará a ser obrigatória no estado, com exceção das microempresas.

Ceará – A NFC-e não é aceita no estado.

Distrito Federal – A partir de julho de 2017 a obrigatoriedade da NFC-e passou a valer para todas as empresas do Distrito federal, exceto as qualificadas como Microempresas individuais.

Espírito Santo – A NFC-e é opcional no estado do Espírito Santo, não havendo ainda uma previsão para que se torne obrigatória.

Goiás – A NFC-e passou a ser obrigatória para todas as empresas em julho de 2017, exceto para as que se encaixam no regime do Simples Nacional, para as quais a obrigatoriedade passará a valer somente em janeiro de 2018.

Maranhão – A obrigatoriedade da NFC-e foi feita de forma gradativa, porém, a partir de dezembro de 2017 todas as empresas já deverão utilizá-la, independentemente de seus valores de receitas e faturamentos.

Mato Grosso – A NFC-e é obrigatória para todas as empresas, com exceção das microempresas que tenham um faturamento anual menor do que 120 mil reais.

Mato Grosso do Sul – A obrigatoriedade da NFC-e para empresas com faturamento acima de 1,8 milhão de reais teve início no estado de Mato Grosso do Sul em setembro de 2017. Anteriormente a obrigatoriedade era apenas para as empresas com faturamento superior a 6 milhões de reais. Já a partir do mês de março de 2018 a obrigatoriedade se estenderá também para empresas com faturamento maior do que 600 mil reais, e em setembro de 2018 empresas com faturamento acima de 180 mil reais também passarão a contar com a obrigatoriedade da NFC-e.

Minas Gerais – A NFC-e não é aceita em Minas Gerais.

Pará – A NFC-e é obrigatória a todas as empresas, exceto para microempreendedores individuais.

Paraíba – Desde o mês de julho de 2017 a NFC-e passou a ser obrigatória a todas as empresas.

Paraná – A NFC-e é obrigatória a todas as empresas.

Pernambuco – Ainda não há a obrigatoriedade da NFC-e, sendo facultativa às empresas.

Piauí – As empresas do estado do Piauí passarão a ter a obrigatoriedade da NFC-e a partir de 2018.

Rio de Janeiro – A NFC-e é obrigatória para todas as empresas.

Rio grande do Norte – Desde julho de 2017 a obrigatoriedade da NFC-e passou a valer para todas as empresas do estado.

Rio Grande do Sul – A NFC-e já é obrigatória para empresas com faturamento anual superior a 360 mil reais, mas passará a ser obrigatória para todas as empresas a partir de 2018.

Rondônia – A NFC-e é obrigatória para todas as empresas, exceto as microempresas individuais.

Roraima – Todas as empresas têm a obrigatoriedade da NFC-e.

Santa Catarina – A NFC-e não é aceita.

São Paulo – A NFC-e não é obrigatória, mas pode ser emitida por empresas que tenham o SAT Fiscal.

Sergipe – A NFC-e é obrigatória para todas as empresas.

Tocantins – As empresas não têm a obrigatoriedade da NFC-e, mas podem emiti-la de modo facultativo.

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