Quais as diferenças entre MEI e Simples Nacional?

Nas últimas décadas o Brasil tem se tornado um país orientado para o empreendedorismo. Os governos recentes investiram pesado na simplificação do arcabouço tributário e dos trâmites burocráticos para a abertura de uma empresa.

Além disso, o Estado vem atuando de forma sistemática no apoio às iniciativas empresariais. O portal do empreendedor fornece informações valiosas e oferece condições para que o empreendedor possa se cadastrar e obter seu CNPJ (Certidão Nacional de Pessoa Jurídica) de forma facilitada. O apoio ao microempreendedor se estende a instituições como o SEBRAE, criado para apoiar o pequeno e médio empresário.

Esse conjunto de ações levou o Brasil a se tornar o país líder mundial em novos negócios nos últimos anos, ao ponto de 1/3 da população economicamente ativa ter adquirido CNPJ.
O MEI – Microempreendedor Individual

O MEI é uma modalidade empresarial criada em julho de 2009, que tem por finalidade atender a empreendedores individuais com faturamento (ou previsão) não superior a R$ 60 mil.

O MEI não é a única modalidade empresarial que dispensa a sociedade, mas é a única a possuir um enquadramento tributário exclusivo. No MEI, o empreendedor paga uma taxa única, que gira na casa dos R$ 50.

Esse tributo confere ao microempreendedor individual, em contrapartida, todos os direitos previdenciários, inclusive aqueles extensivos aos familiares.
Principal diferença para o Simples Nacional

O Simples Nacional é o sistema simplificado, opcional, através do qual empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões (a partir de 2018) podem recolher, em um único tributo unificado, todos os tributos que recaem sobre sua atividade empresarial.

O grande benefício do Simples é a redução de custos administrativos, que também está presente no regime tributário do MEI. A grande diferença é que, ao contrário do MEI, o custo do Simples é variável, dependendo da atividade econômica e da região onde atue a empresa. Sendo que, algumas vezes, pode ser mais satisfatório para a empresa, do ponto de vista do tamanho do custo, recorrer ao enquadramento em outras categorias tributárias, como, por exemplo, o lucro presumido. Tal decisão deve contar com o apoio e a orientação de um contador.

A outra grande diferença, que fica exposta nessa abordagem do tema, é que o Simples contempla empreendimentos muito maiores. Se, a partir de 2018, empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem se enquadrar no Simples, no caso das MEI há um limite de R$ 60 mil anuais.

Como migrar do MEI para o Simples

A migração do MEI para o Simples acontece no momento em que o negócio prospera e o empreendedor precisa se reenquadrar. Nesse caso, ele terá que solicitar o reenquadramento na Junta Comercial, além de mudar o contrato social.

A boa notícia é que, caso não tenha interesse em contar com sócios, pode continuar operando como sócio unitário. Basta, para isso, enquadrar sua empresa como Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Ltda).

Ao migrar para Eireli e se enquadrar no Simples, a mudança será menos traumática do ponto de vista operacional, com a vantagem de manter o recolhimento único, sem alavancagem do custo administrativo, e a estrutura societária.

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