Quando um empreendedor MEI deve emitir nota fiscal? Entenda

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de pessoa jurídica que passou a valer no Brasil em julho de 2009. Com o objetivo de desburocratizar os contratos de trabalho, tornando legal a prestação de serviços individuais, o MEI já conta com quase 7 milhões de formalizações, com crescimento exponencial nos últimos anos. Mesmo com passos simples para a inscrição como MEI, muitos empreendedores ainda mantêm dúvidas em relação a um dos processos da prestação de serviço: a emissão da nota fiscal.

Para que seja possível a formalização completa do MEI, são várias etapas: a inscrição no Portal do Empreendedor, com os dados da pessoa física (CPF, RG, local de residência) e escolha das atividades a serem desenvolvidas. Como cada cidade tem um processo diferente para a liberação do alvará do MEI, é importante entrar em contato com o setor da Prefeitura responsável por essa modalidade.

Concluídas todas as etapas, é liberado para o MEI a emissão de notas fiscais. Neste caso, há duas possibilidades: a impressão de um bloco de recibos com o nome da sua empresa e CNPJ (que pode variar de acordo com cada gráfica), e a nota fiscal eletrônica (NF-e), que é liberada após um cadastro no sistema tributário do seu município. Mesmo concluindo as etapas, muitas pessoas ainda questionam: quando o MEI deve emitir nota fiscal? São alguns casos que há necessidade e apenas um onde não é necessária a emissão.

O Microempreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal quando prestar serviço ou vender algum produto para outra empresa. A exceção, neste caso, é quando o contratador do seu serviço, ou comprador do seu produto, disponibilizar a ‘nota fiscal de entrada’ – ou seja, quando a empresa contratante gera o próprio documento fiscal. Quando o MEI for emitir sua nota fiscal para uma pessoa física, como no caso de prestações de serviços de limpeza (diarista), não há a necessidade de emitir o comprovante, a menos que o próprio cliente peça.

Como exemplo, caso você seja um MEI e esteja encaixado na atividade de ‘pedreiro’, você deverá emitir nota fiscal para a empresa contratante da obra em que trabalhará. Do outro lado, se o serviço de pedreiro é para a reforma de uma casa e você negociou diretamente com o proprietário, estará dispensado de emitir a nota fiscal. É bom frisar que, caso o cliente deseje, é necessária a emissão do documento.

No caso de você adquirir produtos para estoque de sua lanchonete na condição de MEI, deverá emitir uma nota fiscal de entrada, especificando quais mercadorias adquiriu (e facilitando o seu controle de estoque). Caso determinado produto seja enviado por uma transportadora ou pelo Correios para outro estado – como um móvel adquirido pelo site de vendas do MEI – é necessário o envio da nota fiscal, evitando que a mercadoria seja apreendida pelos órgãos fiscalizadores.

A emissão e o consequente controle de notas fiscais do MEI são importantes para que você consiga declarar seu faturamento para a Receita Federal. A declaração é feita apenas uma vez por ano, de 1º de janeiro a 31 de maio, no Portal do Simples Nacional.

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